Enquete do EMC 22/2002 CTASP => PL 6632/2002
Altere-se o art. 19 do Projeto de Lei n. 6.632/2002, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. Os ocupantes dos cargos de confiança existentes na Advocacia-Geral da União e em seus órgãos vinculados, inclusive a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, serão escolhidos dentre membros das carreiras que integram o quadro próprio dos respectivos órgãos."