Enquete do EMC 20/2002 CTASP => PL 6632/2002
Dê-se ao Parágrafo único, do art. 14, do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação: Art. 14 … Parágrafo Único. A representação judicial exercida pela Advocacia-Geral da União na forma dos arts. 11-A e 11-B da Lei n° 9.028, de 12 de abril de 1993, acrescentados pela Medida Provisória n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, será reassumida pela Procuradoria-Geral Federal no prazo, improrrogável de seis meses após a sua instalação.