Enquete do EMC 17/2002 CTASP => PL 6632/2002
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 8.º do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação: Art.8.º … Parágrafo único. Os Procuradores da Fazenda Nacional e Assistentes Jurídicos designados representantes judiciais da União, nos termos da Lei Complementar n.º 73, de 1993, serão restituídos aos seus órgãos de origem, no prazo máximo e improrrogável de três meses após a edição desta lei.