Enquete do EMC 170/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Art. 1º O art. 75 do Projeto de Lei 8046/2010 passa a vigorar sem o inciso II, incluindo-se os Municípios no inciso I e renumerando-se os demais na forma em que estão com a seguinte redação: "Art. 75 .................................................................... I - A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; II - A massa falida, pelo administrador judicial; III - A herança jacente ou vacante, por seu curador; IV - .............................. §3º ................................"

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