Enquete do EMC 15/2002 CTASP => PL 6632/2002
Dê-se ao § 1º do art. 16 a seguinte redação, suprimindo-se, em conseqüência, seu § 2º: "§ 1º Os cargos efetivos da Carreira de que trata o caput, vagos e ocupados, e todos os demais cargos de Assistente Jurídico da Administração Federal passam a denominar-se Consultor Jurídico Federal."