Enquete do EMC 134/2011 PL602505 => PL 8046/2010

O artigo 130 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 130. Em cada juízo haverá um ou mais oficiais de justiça cujas atribuições serão determinadas em lei.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente