Enquete do EMC 133/2011 PL602505 => PL 8046/2010

EMENDA N.º /2011 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá) O parágrafo único, do artigo 212, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 212.................................................................................................................. Parágrafo único. A citação do funcionário público ou militar, em serviço ativo, far-se-á por intermédio do chefe da repartição ou do comando do corpo em que servir.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente