Enquete do EMC 124/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao Artigo 761, do Projeto de Lei no. 8.046, de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: " Art. 761. A alienação de bem aforado ou gravado por direito real de garantia, como sejam a alienação fiduciária em garantia, a cessão fiduciária de direitos creditórios, a caução de direitos creditórios ou aquisitivos, o penhor, a hipoteca, aanticrese ou o usufruto, será ineficaz em relação ao senhorio direito, ou ao credor fiduciário, caucionário, pignoratício, hipotecário, anticrético ou usufrutuário que não houver sido intimado."
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