Enquete do EMC 123/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao Artigo 789, do Projeto de Lei no. 8.046, de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: "Art. 789. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis, enquanto aos que tenham sido submetidos ao regime da afetação admitir-se-á a constrição exclusivamente por ação relacionada à destinação para qual tenham aqueles sido afetados."

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