Enquete do EMC 101/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao inciso VI do art. 691, a seguinte redação: "VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória."
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