Enquete do EMC 99/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao art. 811, a seguinte redação: "Art. 811. Quando recair em crédito do devedor, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no artigo seguinte, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao seu credor; II - ao credor do terceiro para que não pratique ato de disposição do crédito."

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