Enquete do EMC 96/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao inciso I do art. 756, a seguinte redação: "Art. 756. Cumpre, ainda, ao credor: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, usufrutuário, ou fiduciário, e do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese, usufruto, propriedade fiduciária ou objeto de promessa de compra e venda;"

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