Enquete do EMC 93/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Acrescentem-se ao art. 818 os seguintes parágrafos: "§ 3º Em relação aos edifícios em construção sob regime de incorporação imobiliária, de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1.964, a penhora somente poderá recair sobre as unidades imobiliárias ainda não comercializadas pelo incorporador. § 4º Sendo necessário o afastamento do incorporador da administração da incorporação, será ela exercida pela comissão de representantes dos adquirentes ou, se tratar-se de construção financiada, por empresa ou profissional indicado pela instituição fornecedora dos recursos para a obra."

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