Enquete do EMC 92/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se ao § 1º, do art. 518, a seguinte redação: Art. 518. .... "§ 1º Esse capital, representado por imóveis ou direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor."
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