Enquete do EMC 13/2011 PL602505 => PL 8046/2010

O Caput do art. 699 passa a ter a seguinte redação: Art. 699. A separação, o divórcio, a conversão da separação em divórcio e a extinção de união estável consensuais, não havendo filhos menores ou incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 697. (NR)

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  • Discordo na maior parte
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