Enquete do EMC 3/2011 PEC44309 => PEC 443/2009

Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente