Enquete do EMR 1 CCJC => PL 7209/2010

O § 3º do art. 59-A, introduzido pelo Projeto, passa a ter a seguinte redação: "§ 3º Após o término do procedimento pericial, será entregue ao segurado cópia do laudo pericial, o qual deverá ser redigido com clareza."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente