Enquete do SBE 16 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001

Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se a expressão "na ANS" do caput do art. 35-L da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, por "no órgão competente", e suprime-se no parágrafo primeiro do mesmo artigo o trecho: "mediante requerimento firmado pela operadora de plano de assistência à saúde e pela ANS".

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