Enquete do SBE 1 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se, no parágrafo primeiro, do art. 2 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, a expressão "da Agência Nacional de Saúde de Suplementar " pela expressão "do órgão federal competente".