Enquete do PL 2140/2011

Resultado

Resultado parcial desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 28 47%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 8 13%
Discordo totalmente 21 35%

O que foi dito

Pontos mais populares

As pessoas equivocadamente comparam cães com pessoas. Cães têm raças que têm caracteristicas próprias, conforme atesta pesquisa cientifica, a qual embasa a lei. Portanto, as raças têm caracteristica violenta sim. É caracteristica do cachorro e ponto final; naonestamos avaliando se o cachorro é de boa ou má indole, pois não podemos confundir uma caracteristica de raça animal com a personalidade de um ser humano. Tenho o direito de ter preconceito/esperar violencia de uma raça de cachorro violent

Carolina Carvalho Andrade Ferreira 21/09/2021
6

Se parar para pensar, essa lei incentiva a discriminação das pessoas contra esses animais. Hoje, julgados como cães de raças perigosas e, com o advento dessa lei, condenados à cães de raças perigosas. Precisamos de leis que punam a forma como esses cães são tratados, como exemplo, a lei do deputado Daniel Donizete que proíbe cães permanecerem acorrentados. Ora, é notório a agressividade de cães privados de liberdade, independente da raça. É um erro culpar a vítima e não o agressor!

Amanda Oliveira 27/01/2021
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto negativo: Continuando, donos irresponsáveis, nem sequer passeiam com seus cães, eles pouco se importam com isso e mal se preocupam se o animal está sendo alimentado. Vamos fazer um registro de posse de cães que vcs considerem perigosos, proibir a posse dessas raças se o dono não quiser se responsabilizar integralmemte por seu cão, criminalizar o dono. Mas vamos atingir quem precisa ser atingido, zelo pelo seu animal anda junto da posse responsável. Essa lei não vai punir quem realmente deveria ser punido.

    AMANDA DE OLIVEIRA LIMA 05/02/2025
    0
  • Ponto negativo: Os ataques de cães a pessoas ocorre através de cães passeando com seus donos? 99,9% dos casos não! Ocorre por donos irresponsáveis que permitem seus animais andarem SOZINHOS, ou por alegação de "acidente". Me respondam, cães ficam de focinheira em suas casas? Claro que não! Essa lei não vai atingir o resultado esperado, pois donos responsáveis já agem com responsabilidade, com focinheira ou não.

    AMANDA DE OLIVEIRA LIMA 05/02/2025
    1
  • Ponto negativo: Falta a prisão e comunicação obrigatória a autoridade para o descumprimento

    Cassio Montenegro 14/04/2024
    0
  • Ponto positivo: Deveria ter alteração na lei para ficar "cães de grande, médio e pequeno porte/qualquer cão considerado agressivo/que traga risco a outros animais e pessoas! Não é só os cães de grandes e médio porte que fazem estrago! Um cão do porte pequeno pode sim matar outro cão do porte pequeno ou ferir uma criança

    Hillary Siiq 02/03/2024
    1
  • Ponto negativo: Não concordo que todos os cães acima de 25kg deveriam usam focinheira, pois existem outros fatores a se levar em consideração para isso além de somente o peso do cachorro. Essa característica do artígo deveria ser alterada.

    Felipe Gerran Santos Lins 14/01/2024
    2
  • Ponto positivo: Todo tutor de animais deve arcar com prejuízos físicos ou emocionais causados por seus tutelados. Incluindo importunação por barulhos, invasão por outros pets etc. Meu testemunho em relação ao porte é que meu pastor alemão """"PERIGOSO"""'' já foi atacado por um shitzu e não reagiu contra o cão pois obedeceu comando "junto". A tutora nem sequer pediu desculpa pelo dano causado (causou algumas escoriações no focinho do meu e o dano pelo estresse).

    Isabel Corchog 27/10/2023
    2
  • Ponto negativo: Claramente a lei foi redigida sem embasamento nenhum, incluso a parte no texto que cita a questão do peso do animal.Ora, basta uma busca rápida no google e verão que entre os 5 cães mais inteligentes/ TREINÁVEIS estão citados cães de médio e grande porte. No texto não se considera também o conforto do cão, citando "enforcador", técnica usada apenas para TREINAMENTO e não condução em passeio. Jamais que meu pastor andará de enforcador e focinheira, bem como não anda também sem coleira.

    Isabel Corchog 27/10/2023
    3
  • Ponto positivo: Concordo totalmente. Mesmo o animal com boa criação, sendo de médio ou grande porte, pode machucar. Presenciei na praia, um cachorro de médio porte que pulou em cima de uma criança, mordeu e arranhou sua costas. Acredito que o cachorro queria brincar, mas machucou a criança e rolou uma confusão entre a mãe da criança e os donos do cachorro.

    JOSENILDO CARNEIRO DE SOUSA 17/10/2023
    1
  • Ponto positivo: Como Servidor e profissional da área de saúde, reitero meu apoio incondicional na PL 2140, minha Mãe foi ferida no braço por uma das raças citadas na proposta, mesmo o animal estando na guia, porém sem o uso da focinheira! Não há como saber se tal animal é violento ou dócil, por conta do caráter irracional da espécie, portanto em vias públicas, se faz necessário para cães acima de 25 kg de porte médio a grande a guia e a focinheira, quero ressaltar que é necessário FISCALIZAÇÃO, PUNIÇÃO E MULTAS

    Jefferson Chiarinotti 13/09/2023
    1
  • Ponto negativo: Lei mal redigida, com diversas lacunas. Não teve embasamento técnico, foram generalistas e vincularam raças de forma discricionária. De acordo com a lei, qualquer Bull dog tem que usar focinheira, do Bull dog Frances ao americano. Pela forma que foi redigida, acredito que não houve nenhuma referência à um cinófilo ou veterinário.

    Mateus 05/09/2023
    1
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  1. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  4. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.