Enquete do EMR 1 CTASP => PL 598/2011
Dê-se ao art. 7º do projeto a seguinte redação: "Art. 7º O profissional de Educação Física, na função de responsável técnico das atividades físicas e esportivas desenvolvidas nos estabelecimentos de que trata esta lei, prestará informações ou requererá providências ao CREF, quando julgar necessárias ou quando lhe forem solicitadas."