Enquete do PL 2104/2011

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
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Concordo na maior parte 5 3%
Estou indeciso 1 1%
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Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Seria muito importante que saísse o quanto antes, iria ajudar muita gente, mais porém não pode demorar muito pós os mesmos já estão velhos e muitos já perderam a vidas,e não foram reparados pelos danos que sofreram na infância.

Emerson 25/10/2021
14

A Tramitação dessa PL 2104/11, deveria está Tramitando no Congresso Nacional, em Caráter de Urgência ... Muitos Filhos Separados pelo Isolamento Compulsório de pais Acometidos de Hanseníase, já se encontram com idades avançadas, e diante da Pandemia de Covid19 que vivemos no mundo e em nosso país, muitos desses Filhos Separados, não tiveram direito a receber sua Indenização, e ver essa nossa luta por Justiça, reconhecida pelas Autoridades desse país. Atenciosamente. Valéria Guimarães.

Val Guimaraes 18/09/2021
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 42 encontrados.

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  • Ponto negativo: Meu nome: Antonio Rodrigues Precisamos da aprovação dessa lei urgentemente! A maioria das pessoas que foram separadas dos pais portadores de Hanseníase já estão na terceira idade e vários com diversas comorbidades, se demorar a aprovar não vai ter ninguém pra receber

    Antonio Rodrigues 19/01/2023
    1
  • Ponto positivo: Meu nome: Antonio Rodrigues Filho Fomos separados dos pais, dos familiares e da sociedade, fomos enjaulados em "preventórios", educandários onde éramos tratados como num campo de concentração, muito trabalho, pouca alimentação, sem estudos e sem afeto. Não há dinheiro no mundo que pague por isso, mas pelo menos para termos um plano de saúde e um plano funeral dignos essa indenização seria bem vinda!

    Antonio Rodrigues 14/01/2023
    1
  • Ponto negativo: Meu pai foi criado no educandário separado dos meus avós, hoje falecidos .Ele é analfabeto e sofre até hoje com a sequela da hanseníase uma enorme úlceras e faz uso de muita medicações. Além do trauma de ter crescido sepado dos pais ,não teve acesso a educação, alimentação e medicação correta nas lesões causadas pela hanseníase .Hoje poderia ter uma velhice com menos sofrimentos.Esperamos que esse projeto seja aprovado com a justiça o mais breve possível!

    Vanessa 23/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Os que sofreram cm o antiga ditadura recebem salarios altos porque quem realmente sofreu de virdade nao teria direito tendo que se himinha pea que reconhesem os seus diretos isso e uma migalha pro estado e governo eles deveriam ter vergonha que Deus nus ajude a ilumina a cabeca desses políticos que tem cm obrigacao de nos ajuda obrigado

    Samuel Gomes 14/12/2021
    3
  • Ponto positivo: Isso é uma atitude de reparação histórica, os danos são visíveis até hoje.

    Amanda Fernandes 12/12/2021
    3
  • Ponto positivo: Gratidão ao Movimento Morhan pela luta na reparação e no pedido de desculpas do Estado brasileiro aprovando a lei 11.520/07 para as pessoas atingidas pela Hanseníase e que forçosamente foram para os Antigos Hospitais Colônias. Ocorre que no Projeto de Lei 2104/11 a história se repetiu em relação aos filhos (Órfãos de pais vivos) e que no dia do nascimento foram retirados brutalmente do seio materno e enviados para os Preventórios perdendo-se o vínculo familiar! Helena Bueno Gomes - Morhan - SP

    Helena Bueno MH 11/12/2021
    2
  • Ponto positivo: Eu Francisco Nunes Brito concordo plenamente com a lei PL 2104 com respeito ao direito para os filhos separado.pois sofremos separados dos nossos pais vivemos em um preventório de forma dura ..sem amor e afeto dos nossos pais.sofremos muito pelos maltrastos dos administradores .com essa lei aprovada vai ajudar cada um de nós com essa reparação com fé em Deus vai diminuir nossos sofrimento.

    Francisco Nunes Brito 10/11/2021
    3
  • Ponto positivo: Minha opinião eq direito e para TDS pq TDS passaram pelo mesmo requisitos que a lei vem retratando!

    everton inacio 09/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Tenho fé que Deus vai abençoar cada um de vocês que essa reparação será aprovada.Pois muitos estão morrendo sem ver esse benefícios ....Mas com ajuda de vocês sinto que dessa vez vamos consegui..vai ajudar muito de nós .muito obrigada: assinada María Rosa Nunes de Brito dos Anjos.

    Maria Rosa Nunes de Brito dos Anjos 09/11/2021
    3
  • Ponto positivo: Primeiro boa tarde tanto eu como meus irmãos e irmãs fomos criada no preventório.pois minha mãe ficou internada na colônia santa marta em Goiânia até a sua morte .fomos muito maltratado.e muito triste lembrar do passado ...sem sofrimento. Meu pai ficou viúvo com 8 filhos sem condições nenhuma para cuidar. Pude presenciar muitos maltratos com a 4 anos de idade lembro até hoje.. só Deus para ter misericórdia de cada interno.se esse benefícios for aprovado será de grande ajuda para todos nós.

    Maria Rosa Nunes de Brito dos Anjos 09/11/2021
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).