Enquete do EMR 1 CCJC => PL 2889/1997
Dê-se ao art. 2.º do projeto a seguinte redação: "Art. 2.º O estabelecimento que infringir o disposto no art. 1.º desta Lei fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) durante o período em que se constatar a infração."