Enquete do PL 2060/2011
Altera a redação do § 2º do art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, (Código Eleitoral), para permitir a participação de todos os partidos e coligações no rateio das sobras eleitorais.
Altera a redação do § 2º do art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, (Código Eleitoral), para permitir a participação de todos os partidos e coligações no rateio das sobras eleitorais.