Enquete do SBE 1 CCJC => SBT 1 CE => PL 3458/2008

Dê-se ao § 7º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, na versão do Substitutivo apresentado na Comissão de Educação e Cultura, a seguinte redação: "Art. 1º............................................................................ § 7º Cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, cujos custos deverão ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares, será nula."

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