Enquete do SBE 3 CCJC => SBT 2 CDC => PL 979/2007
No Substitutivo, substitua-se os incisos II e III do § 4º do art. 2º pelo seguinte § 6º: "§ 6º Quando a comunicação ocorrer via correio eletrônico, o fornecedor deverá informar ao consumidor o número do protocolo de recebimento de sua mensagem e prestar-lhe efetivo atendimento em, no máximo, quarenta e oito horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados."