Enquete do PL 1946/2011

Altera inciso II do § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a não integração ao salário das utilidades concedidas pelo empregador relativas à educação do empregado ou de seus dependentes.

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