Enquete do SBE 2 CCJC => EMS 595/2003 => PL 595/2003
Substitua-se, no § 2º do art. 38, constante do art. 1º do Substitutivo, a expressão "19 (dezenove) horas" pela expressão "dezenove horas", no inciso I, e a expressão "19 (dezenove) horas e 22 (vinte e duas) horas" pela expressão "dezenove horas e vinte e duas horas", nos incisos II e III.