Enquete do SBE 1 CCJC => EMS 595/2003 => PL 595/2003

Substitua-se, na alínea e do art. 38, constante do art. 1º do Substitutivo, a expressão "60 (sessenta) minutos" por "sessenta minutos", a expressão "25 (vinte e cinco) minutos pela expressão "vinte e cinco minutos", a expressão "5 (cinco) minutos" pela expressão "cinco minutos", a expressão "10 (dez) minutos" pela expressão "dez minutos", a expressão "20 (vinte) minutos" pela expressão "vinte minutos".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente