Enquete do EMR 2 CCJC => PL 6564/2009

Dê-se ao atual art. 1.º do projeto, renumerado para art. 2.º, a seguinte redação: "Art. 2.º O art. 14 da Lei n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 14......................................................................... Parágrafo único. Também estão legitimados a oferecer denúncia por crime de responsabilidade os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e as entidades representativas de cunho social e âmbito nacional. (NR)"

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente