Enquete do EMR 1 CCJC => PL 6564/2009
Inclua-se art. 1.º no projeto, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 1.º A presente lei atribui legitimidade para oferecer denúncias por crimes de responsabilidade, em todo o território nacional, a partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades representativas de cunho social e âmbito nacional."