Enquete do PLP 80/2011
Dispõe sobre a aposentadoria do agente de segurança prisional, nos termos do art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 5 de julho de 2005.
Dispõe sobre a aposentadoria do agente de segurança prisional, nos termos do art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 5 de julho de 2005.