O sexo biológico é um critério insuficiente para definir o gênero humano. De fato, o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero, razão pela qual não se deve acolher essa proposta desatrelada da realidade humana e das contribuições da ciência.
Enquete do PL 1865/2011
Resultado
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| Opção | Participações | Percentual |
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| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 8 | 89% |
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Ponto negativo: A justificativa contida no PL é insuficiente pois não apresenta argumento para por barreiras para uniões com pessoas transgênero envolvidas (e não há motivo jurídico cabível para tal) e argumenta, mas não justifica diretamente, que o não reconhecimento de uniões homoafetivas se deve ao fato de que no Art. 226, parágrafo 3°, da constituição, seria determinado que o "único tipo de união" (sic) a ser reconhecida seria entre homens e mulheres, porém, o texto do artigo não usa o termo "único".
Marcelo Antônio C.G.F. Leme 16/09/20230 -
Ponto negativo: O sexo biológico é um critério insuficiente para definir o gênero humano. De fato, o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero, razão pela qual não se deve acolher essa proposta desatrelada da realidade humana e das contribuições da ciência.
Norival Cruz 27/09/20213