Enquete do PL 6764/2002

Resultado

Resultado final desde 04/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 24 4%
Concordo na maior parte 8 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 10 2%
Discordo totalmente 466 92%

O que foi dito

Pontos mais populares

Se não respeitam a Constituição Federal, para que mais essas aberrações? A única certeza é a Lei da semeadura que é infalível e imutável! Todos nós responderemos pelos nossos atos! Plantamos e colheremos!

sergio claudio 08/04/2021
19

Totalmente dissociados da vontade popular que os elegeu não colocam em urgência o fim do foro privilegiado e a possibilidade de prisão após segunda instância condenar. Querem amordaçar o povo.

Aloisio José Schmidt Marinho 10/04/2021
34

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 60 encontrados.

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  • Ponto negativo: Vocês estão com as mãos sujas, não podem tocar na Lei de Segurança Nacional. Vocês atentam contra a segurança nacional desde 1988. Mais de uma centena de emendas constitucionais revogando a nossa soberania, revogando direitos dos cidadãos. Vocês só têm uma chance - delação premiada. Vocês serão destituídos mais dia menos dia. Aprovem logo o voto em papel e "impeachment" de todos os ministros do STF que julgarem inconstitucional o voto em papel. Intervenção Militar, vocês ainda vão pedir uma.

    Rejane Guimarães Amarante 11/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Só posso concluir que quem critica o PL por ser "contra a livre expressão" não o leu com a devida atenção. Agora sim vai ser impossível que manifestantes sejam enquadrados INDEVIDAMENTE pela Lei de Segurança Nacional, lembrando que quem incita a discriminação étnica, racial, sexual e outros atos segregacionistas, poderá incorrer em crimes previstos neste mesmo PL ou no resto da legislação penal. O presente PL não é incompatível com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo o constitucional.

    Francisco Soares 06/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Parabéns aos parlamentares, tiveram coragem de extirpar do ordenamento jurídico uma norma advinda do período mais trágico da história brasileira - a ditadura militar. Instituindo dispositivos penais que preservam o Estado Constitucional de Direito e, portanto, vão ao encontro da Constituição Federal.

    Jean 05/05/2021
    0
  • Ponto negativo: Isso é semelhante a censura. O cidadão Brasileiro que ter seu direito de se expressar preservado.

    Vânia Lima 04/05/2021
    1
  • Ponto negativo: Visa cercear o direito a opinião e ideia restringindo esses direitos da população. Descaracteriza a real Democracia podendo evoluir para perseguição e censura. Tudo que a esquerda diz ser contra, no entanto, prega nesse PL retirando direitos garantidos pela atual Constituição Federal. Censura não!

    Elisabete Vivaldini Dias 04/05/2021
    2
  • Ponto positivo: Esse projeto de lei é pura censura.

    Elaine J. 04/05/2021
    1
  • Ponto negativo: O PL está mal escrito, não define de forma objetiva o que venha ser os tais crimes, está genérica, um prato cheio para as autoridades entenderem de acordo com a ocasião. Péssimo para os cidadões.

    Luis Gustavo F S S Ferreira 04/05/2021
    1
  • Ponto negativo: Esse PL visa perseguir quem não é de esquerda. Quem tem usado a LSN é o supremo. Se ela fosse usada corretamente, contra quem verdadeiramente ameaça a segurança nacional, não ia sobrar muita gente fora da prisão.

    Elizabeth Rio 30/04/2021
    1
  • Ponto positivo: Garante que individuos golpistas que pregam o fechamento de instituições e atentem contra a democracia respondam criminalmente, além disso Revoga a Lei de Segurança Nacional, entulho da época da ditadura.

    Antonio Barreto 22/04/2021
    1
  • Ponto negativo: O PODER EMANA DO POVO! A LSN nunca foi questionada. É bem clara a intenção de subjulgar o povo brasileiro com essas auterações que agora querem fazer.

    Claudia Mello 21/04/2021
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.