Enquete do VTS 1 CTASP => PL 6465/2009
Acrescenta parágrafo ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispensar o empregador doméstico do pagamento da indenização ali prevista.
Acrescenta parágrafo ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispensar o empregador doméstico do pagamento da indenização ali prevista.