Enquete do PL 1751/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1751/11, do deputado Arthur Lira (PP-AL), que determina que, nos dias de eleição, plebiscito e referendo, será fornecido aos eleitores das zonas urbanas, de forma gratuita, transporte coletivo municipal, metropolitano e intermunicipal. A gratuidade terá duração de duas horas antes até duas horas depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para a votação. “Se o voto é obrigatório, como prevê a Constituição, deve-se dar ao eleitor, especialmente aos que não dispõem de recursos financeiros, as condições necessárias para que ele exerça plenamente a cidadania”, justifica o autor. O deputado lembra que são recorrentes os casos de candidatos que, nos dias de eleição, financiam o transporte de eleitores em troca de voto. Compensação De acordo com a proposta, as empresas concessionárias e permissionárias do serviço público terão direito à compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito. Elas não deverão alterar os horários das linhas e o número de veículos nos dias de gratuidade. O texto diz ainda que o Tribunal Superior Eleitoral publicará as instruções necessárias para a execução do disposto na lei. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

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