Enquete do PL 1738/2011

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 39 90%
Concordo na maior parte 2 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 5%

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Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 6 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Evitar a propagação da doença e garantir a vida animal

Evi Martins 21/12/2018
5

Art. 4º, caput: faz-se necessária fundamentação que demonstrem a necessidade de proibição apesar da previsão de monitoramento. Art. 2º, II: faz-se necessário o incentivo de pesquisas que cuidem também do tratamento.

Poliana Lino Rodrigues 04/12/2018
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto positivo: Os animais assim como os seres humanos são vítimas desses parasitas, o que precisa ser feito é melhorar/investir nas atividades de controle dos vetores. A chegada desses vetores nas áreas habitacionais se dão principalmente pela falta de saneamento básico minimante adequado, que em muitas dessas regiões endêmicas de leishmanioses esses serviços básicos são extremamente pobres e muitas vezes inexistentes. Então os animais precisam sim de uma proposta de tratamento alternativo à eutanásia.

    DANIELLY MOTA NEVES 15/10/2022
    0
  • Ponto positivo: Os cães são sencientes e portanto são vítimas. Precisam de ajuda. Eles têm o direito de viver com bem-estar como qualquer outra espécie nesse planeta.

    Silvio Jorge Guedes 27/08/2022
    0
  • Ponto positivo: A leishmaniose é uma zoonose.

    Milton Hernán Sánchez 10/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Trata-se de vacina que requer um esquema com pré-requisitos para a aplicação, exame feito por profissional (veterinário) de negatividade da doença. Sua incidência é em regiões geográficas específicas. Aplicação anual de três doses sob controle de veterinário, alto custo, maior que várias cestas básicas. Impossibilidade de manter um cadastro para controle de vacinação anual dos animais incluídos no programa. Em caso de transmissão para humanos não tem como protegê-los, pois não tem vacina.

    Milton Hernán Sánchez 10/06/2021
    0
  • Ponto positivo: A Leishmaniose é hoje uma zoonose negligenciada no país. Promovendo a vacinação gratuita de cães contra a doença se trabalha uma importante medida de prevenção, impedindo sua propagação e prejuízos à saúde pública, uma vez que casos de infecção impactam significativamente mais despesas em hospitais e centros médicos, custeados com recursos públicos.

    Anderson Portilho 05/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Com o crescente número de pets, é uma questão de saúde pública que afeta tanto humanos como pets. Ainda não há cura para pets e mesmo o tratamento paleativo é carissimo.

    Edson Hamasaki 24/07/2020
    1
  • Ponto positivo: Saude para os animais. Conscientizacao

    Alice Dos Animais 20/12/2019
    1
  • Ponto negativo: A vacina é em 3 doses que devem ser dadas em dias específicos, não vejo a viabilidade. A população tem dificuldade em manter o próprio calendário de vacinas em dia, quem dirá levar o seu cão para vacinar em um dia específico.

    Barbara Ribeiro 01/11/2019
    0
  • Ponto positivo: A economia do tratamento, pois o animal fica vulnerável ao mosquito - protege o ser humano de ser contaminado . Já é uma questão de saúde publica . Há muitos animais abandonado sujeitos a doença . Precisamos dessas vacinas financiadas pelo governo !

    Marilene Teixeira 30/10/2019
    3
  • Ponto positivo: Evitar a contaminação e morte dos animais, além de uma possível epidemia da doença no país.

    Pérola Veiga 29/10/2019
    3
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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.