Enquete do PLP 70/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 70/11, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que restringe, de forma explícita, a forma de pagamento de despesas públicas à transferência bancária para conta cujo titular seja o beneficiário do pagamento. A determinação vale inclusive para os casos de adiantamento, desde que sejam expressamente definidos em lei. Nesse caso, os recursos serão transferidos para a conta do servidor responsável pelo pagamento, após o empenho da despesa. Atualmente, a legislação (Lei 4.320/64) determina apenas que o pagamento seja feito por “tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento”. A proposta obriga a prestação de contas de todos os recursos transferidos, com periodicidade mínima de três meses e máxima de um ano, e proíbe a cobrança de tarifa bancária por causa da abertura de contas correntes junto a bancos oficiais destinadas exclusivamente ao recebimento de pagamentos feitos por órgãos e entidades públicas. Já os bancos ficam obrigados a comunicar aos órgãos de controle externo e interno, bem como ao Ministério Público, informações relativas a movimentações financeiras desse tipo de conta bancária que forem consideradas suspeitas. A proposta foi apresentada à Comissão de Legislação Participativa pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, de Minas Gerais. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.

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