Enquete do EMR 1 CCJC => PLP 579/2010
Acrescente-se os seguintes §§ 3º e 4º ao art. 1º do projeto em epígrafe: "Art. 1º. ................................................................. ................................................................................ § 3º - Para fins de cumprimento desta Lei, o Distrito Federal e os municípios concedentes da isenção de que trata o caput deste artigo deverão apresentar demonstrativo da estimativa da relação custo-benefício, os objetivos e as metas pretendidas, considerando as repercussões para o equilíbrio fiscal, a receita corrente líquida e o cumprimento dos limites de que trata a Lei Complementar nº 101, de 2000, e os níveis de investimento e empregos. § 4º - Para fins de cumprimento desta Lei, os beneficiados pela isenção de que trata o caput deste artigo deverão apresentar demonstrativo do cumprimento das metas e dos níveis de investimento e empregos propostos e efetivamente alcançados."