Enquete do SBT 1 CREDN => PL 738/2011
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 738, DE 2011 Altera a redação da alínea "f" do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para tornar obrigatória a inserção diária, na programação dos canais educativo-culturais, em nível federal, estadual e municipal, de um segmento destinado à divulgação de atividades do Ministério da Defesa. Autor: Deputado Luiz Otávio Relator: Deputado Abelardo Camarinha O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A alínea "f" do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. ........................................ I - ................................................ ..................................................... f) um canal educativo-cultural, reservado para utilização pelos órgãos que tratam de educação e cultura no governo federal e nos governos estaduais e municipais com jurisdição sobre a área de prestação do serviço, no qual se insira obrigatoriamente segmento diário de divulgação de atividades do Ministério da Defesa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2011. DEPUTADO ABELARDO CAMARINHA Relator 2011_7721