Enquete do EMC 2505/2011 PL803510 => PL 8035/2010

Modifique-se a estratégia 16.5 da Meta 16 do Anexo do PL8.035/10 que passa a ter a seguinte redação: Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, assim como período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, na proporção definida pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, viabilizando programas de fomento à pesquisa, voltados à educação básica. Aos profissionais com dupla jornada, deve ser assegurado tempo específico para estudos e planejamentos. Devem ser estabelecidas condições efetivas para que, nas localidades onde existam instituições (IES), as pesquisas e os projetos acadêmicos/pedagógicos garantam a formação contínua de professores/as, por meio de investimentos do Estado em todas as esferas, facilitando ao/à profissional da educação o acesso às fontes de pesquisa e fornecendo material de apoio pedagógico de qualidade.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
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  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente