Enquete do EMC 2494/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Substitua-se a estratégia 20.3 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10, que passa a ter a seguinte redação: Destinar 50% dos valores financeiros que compõem o Fundo Social, advindos da exploração da camada pré-sal, para a educação, sendo que 30% devem ficar com a União, para o desenvolvimento de programas relativos ao ensino superior e profissionalizante, e 70% devem ser transferidos a estados, distrito federal e municípios, para o desenvolvimento de programas de educação básica por meio de uma política de transferências equivalente ao salário-educação.
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