Enquete do EMC 2492/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifique-se a Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10, que passa a ter a seguinte redação: - Ampliar progressivamente o investimento em educação pública deforma a atingir, no mínimo, 7% do produto interno bruto do país até 2015 e no mínimo 10% até 2020, respeitando a vinculação de receitas à educação definidas e incluindo, de forma adequada, todos os tributos, taxas e contribuições.