Enquete do PL 6699/2002

Resultado

Resultado final desde 10/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 394 94%
Concordo na maior parte 16 4%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 9 2%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 10/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 7 70
Discordo 3 30

O que foi dito

Pontos mais populares

A Engenharia tem alto poder lesivo a sociedade, os diversos acidentes, cada vez mais recorrentes, demonstram claramente a necessidade de se ter legislação condizente com tais riscos com capacidade de inibir o exercício ilegal, garantindo que somente engenheiros com a devida formação e atribuição possam desenvolver as atividades da Engenharia

Rogerio Moreira Lima Silva 12/02/2021
25

Maior valorização do profissional da área, que já sofre com o compartilhamento de serviços com profissionais de outras áreas.

Selma Alves de Oliveira 12/02/2021
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 32 encontrados.

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  • Ponto positivo: Acredito que devemos valorizar as profissões devidamente registradas e acompanhadas por seus Conselho de Classe. Pois não é aceitável que pessoas inescrupulosas se utilizem do exercício profissinal sem o devido registro e o que é pior, sem nenhuma habilitação para o exercício.

    Abelar Santana Morais 11/10/2022
    1
  • Ponto positivo: Execelente iniciativa!!! Devemos valorizar a dedicação e comprometimento de anos de estudo para exercer de modo seguro e eficiente a profissão de engenheiro, tirando assim curiosos da área que visam somente o financeiro da profissao sem passar pelas abdicações que a profissão exige!!!

    Fabio Ximenes 07/07/2022
    0
  • Ponto positivo: Excelente proposta. Chega de ver serviços executados por outro grupo que não o própria com registro CREA

    Enoque Sobrinho Silva de Queiroz 31/05/2022
    0
  • Ponto positivo: O exercício ilegal da profissão causa prejuízo, muitas vezes irreparáveis, para a população. Francisco de Assis Souza Dantas - Engenheiro Civil. 21/03/2022

    FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DANTAS 21/03/2022
    2
  • Ponto positivo: Ótima iniciativa. Recomendo alterar conotação para "Saúde e segurança pública". Incluir também as demais áreas técnicas/tecnológicas da construção civil.

    Was CaGo 21/03/2022
    2
  • Ponto positivo: Cada modalidade da Engenharia exige vários anos de especialização no curso de graduação. É irresponsabilidade um profissional de uma determinada modalidade da Engenharia exercer a função de outra modalidade sem ter cumprido uma graduação completa dessa outra modalidade. Isto é básico, é lógico e é óbvio.

    Carlos Simões de Campos 20/03/2022
    2
  • Ponto positivo: Infelizmente temos muitas modalidades de engenharia que sem saber assumem a engenharia elétrica onde são os causadores dos vários acidentes e incêndios. Já pensaram se engenheiros eletricistas assumissem a engenharia civil? Pois esse é o maior problema presente.

    Aureovaldo Barros Junior 22/02/2022
    6
  • Ponto positivo: O Engenheiro Eletricista precisa de respeito, pois a enormidade de acidentes que são causados devido a outros que não são da área, intervir e venderem serviços é grande.

    VITOR BONATO PACHECO 10/12/2021
    5
  • Ponto positivo: Este projeto é bem vindo. Existem uma série de conselhos que procuram burlar a legislação que estabelece as atribuições profissionais dos engenheiros concedendo as mesmas atribuições de engenharia para técnicos de segundo grau e outros profissionais de formação científica e não afim com a engenharia.

    Antonio Carlos Caetano 09/12/2021
    8
  • Ponto positivo: A modalidade predominante num hospital é a engenharia elétrica ja que temos nos hospitais alimentação elétrica em media tensão, distribuição em baixa tensão, fontes alternativas(geradores e baterias),automação, deteção e alarme, no entanto o gerenciamento são de civis ou arquitetos que na maioria dos casos não tem o menor conhecimento técnico.

    ANTONIO CARLOS SOUTELLINO DA COSTA 08/12/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).