Enquete do EMC 2456/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Acrescente-se a estratégia 12.18 após renumerar-se a estratégia 12.15, da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10, com a seguinte redação: Garantir, na educação superior, a transversalidade da educação especial, por meio da promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão.
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