Enquete do EMC 2286/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Acrescente-se estratégia 1.18 para a Meta 1 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: O Distrito Federal e os municípios deverão realizar e publicar a cada três anos, contados da aprovação desta Lei, com a colaboração técnica e financeira da União e dos estados quando necessário, levantamento da demanda por educação infantil em creches e préescola, como forma de planejar e verificar o atendimento da demanda manifesta.
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