Enquete do EMC 2273/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Acrescente-se §3º ao Art. 8º. do PL nº8.035/10 com a seguinte redação: § 3º - Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e a implementação dos planos institucionais e de projetos pedagógicos das unidades educacionais, deverão assegurar mecanismos de participação de comunidades escolares, trabalhadores da educação, estudantes, pesquisadores, gestores e organizadores da sociedade civil, assim como no exercício da autonomia das instituições da educação superior.