Enquete do EMC 2272/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifique-se o Parágrafo 1º. do Art. 8 do Projeto de lei no PL 8.035/2010 que passa a ter a seguinte redação: § 1º - Os entes federados deverão estabelecer, em seus respectivos planos de educação metas que considerem as necessidades específicas das populações do campo, indígenas e de áreas remanescentes de quilombos, contando com a ampla participação dos segmentos sociais envolvidos, assegurando o respeito e a valorização da diversidade como fundamentos para uma educação igualitária.