Enquete do EMC 2270/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Acrescente-se o parágrafo 6º ao art.7º do PL 8035/2010 com a seguinte redação: § 6º - A fim de garantir o caráter democrático da federação no regime de colaboração para a educação, poderá ser instituído órgão executivo e de representação dos estados e das regiões junto ao MEC para ação conjunta quanto às metas do PNE 2011-2020, buscando neutralizar as forças centrífugas dos estados e dos municípios na onsecução das metas.
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