Enquete do EMC 2267/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Modifique-se o parágrafo 3º do Artigo 7º do PL n° 8.035/10 que passa a ter as seguinte redação: § 3º - O regime de colaboração para a área de educação deverá observar o disposto no Artigo 3º, inciso III, no Artigo 19, inciso VII, e no Artigo 170 da CF de 1988, bem como no Artigo 75 da LDBEN.
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